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Adoção Criança e Adolescente

Adoção Criança e Adolescente

A Adoção significa inserir um menor de idade em uma família substituta após fracassarem todas as tentativas de mantê-lo em sua família natural ou então na família extensa, tios e avós, por exemplo. A adoção da criança e adolescente estabelece vínculo de filiação, ou seja, o menor torna-se filho legítimo tendo os mesmos direitos do filho biológico, usar o sobrenome dos pais e herança.

Podem ser adotados crianças ou adolescentes com 18 anos à data da solicitação ou nos termos do Código Civil e também pessoa com mais de 18 anos, desde que estejam sob a guarda ou tutela do adotante.

Segundo a Lei 12.010/09, é uma medida extrema, visto que são rompidos os laços entre o adotando e seus progenitores. Estão aptas para adotar as pessoas maiores de 18 anos, gozando do pleno exercício das faculdades mentais, independente do estado civil e orientação sexual, devendo ter diferença de 16 anos em relação ao menor.

O interessado deve procurar fórum ou comarca, onde serão avaliados seus documentos, sua situação financeira, psicológica e a possível existência de antecedentes criminais. O adotante também será submetido a um curso de 10 horas, além de uma preparação psicossocial. Essas informações farão parte do Cadastro Nacional de Adoção.

Diferenciais e aplicação da adoção de criança e adolescente

Existem várias modalidades para se solicitar a adoção de criança e adolescente.

A adoção unilateral, quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro, pode acontecer quando no registro estiver apenas o nome da mãe ou do pai, ou quando a mãe tiver morrido.

Na adoção conjunta, anteriormente chamada de adoção bilateral, os adotantes precisam ser casados civilmente ou comprovarem união estável. Os divorciados e judicialmente separados podem adotar, desde que o processo de adoção tenha iniciado durante o relacionamento.

A adoção post mortem é quando o adotante morre no curso da adoção. Para a adoção póstuma ser concretizada, é preciso que o pretendente tenha expressado sua vontade antes da sentença.

Outro tipo de adoção é a intuitu personae, conhecida como adoção pronta, onde o adotando é doado através de um acordo entre os adotantes e os pais do adotando. Quando o menor tem mais de 12 anos deverá consentir sobre a adoção.

Antes de ser entregue à nova família, a criança ou adolescente é encaminhado ao acolhimento familiar, famílias cadastradas que têm sua conduta acompanhada por uma equipe multidisciplinar da Justiça da Infância e da Juventude. Já na nova família, o menor passa por um estágio de convivência, onde ele e os pais adotivos começam a estabelecer vínculos.

Ter um filho é um passo importantíssimo na vida de qualquer pessoa. Quando ele vem através de um processo de adoção, os medos e as dúvidas são as mesmas. Procuramos neste artigo sanar alguns aspectos gerais sobre o assunto, entretanto, por ser um assunto tão complexo, seus meandros deverão ser esclarecidos com ajuda profissional.

Além das questões de adoções, é de suma importância priorizar os direitos da criança e do adolescente, promovendo ao seu favor o equilíbrio na relação com seus responsáveis quando a mesma se abala por divórcio, guarda, alienação parental, mudança de País ou viagens, entre outros.

O escritório Casabona & Monteiro trata as questões relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990), assessorando e assegurando pais, crianças e adolescentes em situações de riscos e interesses.

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