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Direito do Consumidor

O que é e como funciona o Direito do Consumidor

O direito do consumidor é um dos ramos mais recentes do direito, surgindo somente após a segunda guerra mundial, quando o consumo ficou em alta e surgiram contratos e produtos padronizados. Este ramo lida com os conflitos gerados através do consumo e atua com defesa dos direitos do consumidor.

Para sua consolidação, o direito do consumidor buscou inspirações nos ramos cíveis, comerciais, penais, processuais, financeiros e administrativos, buscando aplicar suas normas sem ofender os princípios estabelecidos por essas áreas do direito.

Em 11 de setembro de 1990, surgiu no Brasil o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece os direitos básicos do consumidor, com normas de proteção e defesa.

A defesa do consumidor baseia-se na proteção do consumidor por meio da divulgação de informações que se referem à qualidade de bens e serviços. Ela não se baseia somente na punição daqueles que cometem atos irregulares, pois um dos principais objetivos é trabalhar com a conscientização dos consumidores, pretendendo lhes informar sobre seus direitos e deveres, e passar informações a fabricantes, fornecedores e prestadores de serviço em relação as suas obrigações com o consumidor, para que o direito dos mesmos não seja violado e possa ampliar o mercado de consumo para colaborar com o desenvolvimento do país.

O trabalho de uma assessoria jurídica é essencial para empresários utilizarem o CDC ao seu favor. Desta forma a relação de ambos torna-se equilibrada minimizando ações e reclamações de consumidores.

Nem sempre, consumidores e empresários estão atentos aos direitos do código de defesa do consumidor, logo achamos interessante listar algumas práticas abusivas, segundo o Direito do Consumidor:

  • É proibida a venda de um produto por meio de outro: o fornecedor não pode obrigar a compra de um produto apenas se levar outro. O consumidor que deve decidir o que e em quantos objetos deve investir;
  • Proibição de elementos que causem riscos: os fornecedores são estritamente proibidos de colocar à venda produtos que causem algum tipo de dano ao consumidor, caso a norma seja desrespeitada, multas elevadas serão aplicadas e, em caso mais graves, a punição será a reclusão;
  • Divulgação do produto: antes de investir na compra de determinado produto, o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os seus dados, modo de usar, composição e cuidados, ou seja, todas as características e, se informações falsas forem transmitidas na divulgação, o responsável pela venda será punido;
  • Cláusulas contratuais: na hora da adesão de determinado produto é necessário estar atento ao contrato, lendo todas as suas cláusulas antes da assinatura e sempre estar atento com uma segunda via do mesmo, pois no caso de modificação das normas anteriormente impostas o responsável sofrerá punições.

Existem ainda os direitos reservados a compras virtuais, o mesmo deve ser apresentado on-line no momento do investimento e todas as cláusulas devem ser avaliadas antes de concordar com os termos.

Fica claro que o direito do consumidor é de extrema importância e se for informado sobre todos os seus direitos poderá evitar inúmeros transtornos. Lembre-se de que todo estabelecimento deve possuir o Código de Defesa do Consumidor e é fundamental que seus funcionários sejam treinados para não violá-lo por falta de instrução.

O Casabona & Monteiro atua fortemente na área do Direito do Consumidor com foco na resolução, orientação e na prevenção do cliente referente aos seus direitos e às questões legais decorrentes de conflitos nas relações de consumo.

Nossa atuação alcança tanto os consumidores como os fornecedores.

Dentre as inúmeras atividades, destacam-se:

  • Indenizações por danos morais e materiais;
  • Descumprimento de contratos;
  • Defesas e orientações;
  • Orientação técnica.
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CASABONA & MONTEIRO Todos os direitos Reservados. 2014.

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