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Advogado Direito Penal

O que é e como funciona o Direito Penal

Direito penal é um dos ramos do direito que passou por diversas fases de evolução e atualmente dedica-se às normas emanadas do Poder Legislativo, reprimindo os delitos para os quais as penas têm como função preservar a sociedade, fazendo assim com que possa haver desenvolvimento. Pode ser chamado também de direito criminal. Ele sofreu influência dos direitos: romano, grego, canônico e das escolas clássicas e positivistas. Tais influências foram usadas como base para o direito moderno e isso explica a criação de princípios penais, portanto, faz-se necessário conhecer a historia do direito penal.

Antigamente, a humanidade não era regida por leis que disciplinavam sua conduta, ou seja, não havia muita ordem. Com o passar do tempo, houve a necessidade de se criar proibições e, com isso, eram punidos aqueles que as desobedeciam. E esta foi a primeira ideia de direito penal existente. Após isso, houve uma organização social maior e foi acrescido considerável poder ao Estado, proporcionando o surgimento do direito público e também o surgimento de leis por escrito.

Particularidades do Direito Penal

Com o passar do tempo, surgiram algumas facetas de estudos para o direito penal, que visavam a melhorar o sistema, dando punições ainda mais severas para aqueles que utilizassem a criminalidade. As penas aumentavam conforme o ato cometido, sendo muitas vezes bastante severas.

Houve ainda contribuições da sociologia, da filosofia e da ciência política para o seu aprimoramento. Prevalecem no direito penal as exigências ético-sociais do respeito aos direitos individuais e humanos, sendo necessário:

  • Respeito à dignidade da pessoa humana: Este é o princípio de valor moral e espiritual inerente à pessoa do qual todo ser humano é dotado. Constitui o princípio máximo do Estado democrático de direito.
  • Caráter estritamente pessoal da pena: Este é o princípio de verdade incontestável, por meio do qual os seres humanos possuem direitos e deveres a ser cumpridos. É o princípio da personalidade que aceita a ideia de que todos são sujeitos de direitos e obrigações simplesmente porque são homens.
  • Respeito ao princípio da personalidade: Este afirma a necessidade de se seguir as normas acima citadas.
  • Ampla e contraditória defesa: É o princípio que se manifesta na oportunidade que os litigantes têm de requerer a produção de provas. E, além disso, podem participar da realização de tais provas.

No ramo do direito penal, existe o comparado. Este tem como finalidade o estudo comparativo e analógico de legislações e do sistema jurídico em vários países que se dedicam à área penal. Existem ainda os seguintes ramos:

  • Direito penal objetivo: são as normas que o Estado impõe, com a finalidade da observância das mesmas.
  • Direito penal subjetivo: É a titularidade da qual o Estado usufrui de forma única e exclusiva para punir criminosos com as condutas elencadas.

Como se pode observar, o direito penal possui diversos ramos e finalidades. Para maior aprofundamento no assunto torna-se necessário estudar com clareza o código penal que foi criado pela presidência da República em 7 de dezembro de 1940, e até hoje se encontra em constante mudança.

O Casabona & Monteiro atua na área Penal, tanto para pessoas físicas como jurídicas, focado especialmente nas seguintes questões:

  • Crimes de Saúde Pública;
  • Consumidor;
  • Defesa e orientação de clientes em inquéritos policiais e processos criminais;
  • Defesa e orientação dos interesses dos clientes vítimas de fraudes corporativas praticadas por terceiros ou funcionários com a adoção de medidas legais cabíveis na esfera policial e/ou judicial para a punição dos responsáveis;
  • Assessoria e assistência em questões criminais;
  • Auditoria legal no âmbito criminal.
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