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Ações Trabalhistas

As ações trabalhistas são reclamações feitas pelo empregado ao ter violados os direitos que lhe são garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, e também queixas feitas pelas empresas quando houver prejuízos por causa da conduta de alguns empregados.

O trabalhador ou empregador deve contar com a ajuda de um advogado e ou um escritório de advocacia para entrar com ação ou defesa trabalhista. Estas questões são julgadas pela Justiça do Trabalho, e o juiz, antes mesmo de analisar as questões apresentadas, primeiramente tenta uma conciliação entre as partes, como determina a lei. As questões são julgadas somente após o esgotamento das possibilidades de uma negociação.

Os órgãos atrelados à Justiça do Trabalho são: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e os Juízes do Trabalho. Os juízes atuam nas Varas do Trabalho, que são a 1ª instância da Justiça do Trabalho, enquanto os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho representam a 2ª instância da Justiça do Trabalho e são compostos por Desembargadores.

Algumas ações trabalhistas têm objetivos e tratos bem específicos na esfera jurídica. Um exemplo é o que tange os dissídios coletivos.

Dissídios Individuais: O juiz profere a sentença, cabendo recurso para o TRT, que julgará esse recurso em uma das suas Turmas. No TRT, a decisão vira acórdão e poderá servir como modelo para a solução de casos idênticos. A esse acórdão regional cabe recurso para o TST, mas é analisado pelo presidente do TRT antes do envio. Esgotados os recursos, a última decisão transita em julgado e torna-se definitiva. Os autos do processo voltam à Vara originária e os valores da indenização são calculados.

Os Dissídios Coletivos são ajuizados por Sindicatos, Federações ou Confederações. Podem ter origens no TRT, desde que a observância contida no estatuto da empresa não ultrapasse o poder do Tribunal Regional ou no TST, quando o estatuto tiver alcance nacional. Instaurado o Dissídio Coletivo no TRT, o Presidente, ou o seu Vice, fará reuniões conciliatórias. Não havendo acordo, o dissídio será julgado. Da decisão caberá Recurso ao TST. A decisão do Dissídio Coletivo poderá ser ampliada aos empregados da mesma categoria, representados pelo mesmo sindicato, desde que seja compreendida no poder do Tribunal.

Apresentamos aqui um panorama sobre as principais questões das ações trabalhistas, com a finalidade de levar conhecimento acerca desse assunto a você leitor que está na iminência de mover um processo contra o seu empregador defender-se de uma causa trabalhista movida por um funcionário. A questão é muito complexa e precisaríamos de vários artigos para conseguir apresentar detalhadamente todos os procedimentos necessários para mover qualquer processo nessa área.

Antes de tomar qualquer decisão da qual dependerá uma ação trabalhista, é recomendável procurar um advogado trabalhista para avaliar o seu caso.

O escritório Casabona & Monteiro conta com profissionais especializados na área trabalhista para atender pessoas jurídica e física de forma ágil assessorando nas ações trabalhistas em favor do reclamante e do reclamado. Possuímos uma extensa experiência adquirida desde a fundação do escritório.

Dentre as principais atividades, podemos destacar:

  • Ações Trabalhistas;
  • Equiparação salarial;
  • Readequação de função;
  • Indenizações;
  • Questões sobre honorários e horas extras;
  • Danos morais;
  • Orientação sobre CLT;
  • Recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço;
  • Reversão de dispensas por justa causa;
  • Reivindicações em relações trabalhistas;
  • Negociação coletiva com sindicato;
  • Inquérito de apuração de faltas graves;
  • Assessoria trabalhista.
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